Lei Ordinária nº 2.575, de 30 de agosto de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2575

Ano

2023

Data

30/08/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1575, DE 30 DE JUNHO DE 2005.

Indexação

Táxi; Serviço; Categoria; Lotação.

Observação

Assuntos

  • Área - Transporte Público
  • Normatização - Acrescenta Artigo de Lei

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Anexos Norma Jurídica