Lei Complementar nº 79, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

79

Ano

2022

Data

22/11/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

02/12/2022

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL - ED. 1193/2022.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Altera redação dos dispositivos da Lei Complementar nº 022, de 17 de dezembro, de 2007, prevendo novas regras, quanto ao local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, alterando a Lista de Serviços, alterando os subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01, 25.02, incluindo os subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.25, 25.05, que definem novos serviços sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme Anexo I desta Lei Complementar. Altera a redação do artigo 48, 73 e 85 da Lei Complementar nº 022 de 17 de dezembro de 2007."

Indexação

Alteração; Legislação; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; ISSQN; Locais; Incidência.

Observação

Assuntos

  • Área - Serviços Públicos
  • Normatização - Alteração de Norma
  • Tributos Municipais


 

Anexos Norma Jurídica