Lei Complementar nº 79, de 22 de novembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
79
Ano
2022
Data
22/11/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/12/2022
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL - ED. 1193/2022.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Altera redação dos dispositivos da Lei Complementar nº 022, de 17 de dezembro, de 2007, prevendo novas regras, quanto ao local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, alterando a Lista de Serviços, alterando os subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01, 25.02, incluindo os subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.25, 25.05, que definem novos serviços sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme Anexo I desta Lei Complementar. Altera a redação do artigo 48, 73 e 85 da Lei Complementar nº 022 de 17 de dezembro de 2007."
Indexação
Alteração; Legislação; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; ISSQN; Locais; Incidência.
Observação
Assuntos
- Área - Serviços Públicos
- Normatização - Alteração de Norma
- Tributos Municipais
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica