Lei Ordinária nº 1.155, de 09 de abril de 1998

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1.155

Ano

1998

Data

09/04/1998

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder alienação por preço ou valor simbólico de área destinada a instalação de indústrias.

Indexação

alienação; preço; valor; bem; área; indústrias.

Observação

Assuntos

  • Área - Emprego
  • Disposição de Bens Públicos

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Anexos Norma Jurídica