Lei Ordinária nº 1.155, de 09 de abril de 1998
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1.155
Ano
1998
Data
09/04/1998
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder alienação por preço ou valor simbólico de área destinada a instalação de indústrias.
Indexação
alienação; preço; valor; bem; área; indústrias.
Observação
Assuntos
- Área - Emprego
- Disposição de Bens Públicos
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Anexos Norma Jurídica