Lei Ordinária nº 1.139, de 12 de dezembro de 1997
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1.139
Ano
1997
Data
12/12/1997
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reconhecer dívida com a companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro- CERJ e contratar o parcelamento com a mesma.
Indexação
dívida; CERJ; energia; eletricidade; parcelamento; valor; histórico.
Observação
Assuntos
- Tributos Municipais
- Tributos Programa de Parcelamento de Dívidas (PPD)
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica