Lei Ordinária nº 1.139, de 12 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1.139

Ano

1997

Data

12/12/1997

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reconhecer dívida com a companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro- CERJ e contratar o parcelamento com a mesma.

Indexação

dívida; CERJ; energia; eletricidade; parcelamento; valor; histórico.

Observação

Assuntos

  • Tributos Municipais
  • Tributos Programa de Parcelamento de Dívidas (PPD)

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica