Lei Ordinária nº 1.765, de 01 de julho de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1.765

Ano

2009

Data

01/07/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Isenta o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações públicas das taxas e contribuições relacionadas aos seus patrimonios, enquanto houver a exigência de reciprocidade para a isenção da Taxa Judiciária

Indexação

Isenta; Rio de Janeiro; autarquia; fundações; pública; taxa; contribuições; patrimônio; exigência; reciprocidade; isenção; Taxa; Judiciária;

Observação

Assuntos

  • Área - Serviços Públicos
  • Normatização - Criação de Lei Originária
  • TCE - Julgamento de Contas Municipais
  • Tributos Municipais

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Anexos Norma Jurídica