Lei Ordinária nº 1.765, de 01 de julho de 2009
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1.765
Ano
2009
Data
01/07/2009
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Isenta o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações públicas das taxas e contribuições relacionadas aos seus patrimonios, enquanto houver a exigência de reciprocidade para a isenção da Taxa Judiciária
Indexação
Isenta; Rio de Janeiro; autarquia; fundações; pública; taxa; contribuições; patrimônio; exigência; reciprocidade; isenção; Taxa; Judiciária;
Observação
Assuntos
- Área - Serviços Públicos
- Normatização - Criação de Lei Originária
- TCE - Julgamento de Contas Municipais
- Tributos Municipais
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Anexos Norma Jurídica