Lei Ordinária nº 1.258, de 10 de dezembro de 1999
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1258
Ano
1999
Data
10/12/1999
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Cria dispositivo de Lei que obriga pessoas físicas a pagar multa, quando obstruírem passagem em rampas de acesso e/ou utilizarem indevidamente as vagas dos estacionamentos reservados ás pessoas portadoras de deficiência física.
Indexação
Multa; Rampas de Acesso; Acessibilidade; Deficientes físicos
Observação
Assuntos
- Área - Saúde
- Área - Serviços Públicos
- Disposição de Bens Públicos
- Normatização - Criação de Lei Originária
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Anexos Norma Jurídica