Lei Ordinária nº 1.258, de 10 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1258

Ano

1999

Data

10/12/1999

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Cria dispositivo de Lei que obriga pessoas físicas a pagar multa, quando obstruírem passagem em rampas de acesso e/ou utilizarem indevidamente as vagas dos estacionamentos reservados ás pessoas portadoras de deficiência física.

Indexação

Multa; Rampas de Acesso; Acessibilidade; Deficientes físicos

Observação

Assuntos

  • Área - Saúde
  • Área - Serviços Públicos
  • Disposição de Bens Públicos
  • Normatização - Criação de Lei Originária

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Anexos Norma Jurídica