Lei Ordinária nº 1.249, de 30 de setembro de 1999
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1249
Ano
1999
Data
30/09/1999
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Promover a permissão de uso do bem imóvel próprios à gremiação carnavalesca Escola de Samba Unidos do Gangury.
Indexação
Uso do bem imóvel próprios; gremiação carnavalesca Escola de Samba Unidos do Gangury.
Observação
Assuntos
- Disposição de Bens Públicos
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Anexos Norma Jurídica