Lei Ordinária nº 1.249, de 30 de setembro de 1999

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1249

Ano

1999

Data

30/09/1999

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Promover a permissão de uso do bem imóvel próprios à gremiação carnavalesca Escola de Samba Unidos do Gangury.

Indexação

Uso do bem imóvel próprios; gremiação carnavalesca Escola de Samba Unidos do Gangury.

Observação

Assuntos

  • Disposição de Bens Públicos

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica