Lei Ordinária nº 42, de 31 de março de 1978

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

42

Ano

1978

Data

31/03/1978

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Estado do Rio de Janeiro , por prazo indeterminado, o uso do imóvel descrito no art.22º, para nele serem edificadas as instalações da Agência Fiscal local da secretaria de Estado da Fazenda.

Indexação

Seção de imóvel

Observação

Assuntos

  • Área - Infraestrutura Pública e Obras
  • Área - Serviços Públicos
  • Disposição de Bens Públicos

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica