Lei Ordinária nº 42, de 31 de março de 1978
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
42
Ano
1978
Data
31/03/1978
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Estado do Rio de Janeiro , por prazo indeterminado, o uso do imóvel descrito no art.22º, para nele serem edificadas as instalações da Agência Fiscal local da secretaria de Estado da Fazenda.
Indexação
Seção de imóvel
Observação
Assuntos
- Área - Infraestrutura Pública e Obras
- Área - Serviços Públicos
- Disposição de Bens Públicos
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Anexos Norma Jurídica