Lei Ordinária nº 478, de 08 de junho de 1990

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

478

Ano

1990

Data

08/06/1990

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Concede aos servidores celetistas estáveis, na forma do art. 19 da ADECT direito ao gozo de licença prêmio, Licença para tratamento de Saúde, e a percepção de adicional por tempo de serviço.

Indexação

ADECT; Adicionais; Licenças; servidores; estáveis.

Observação

Assuntos

  • Área - Serviços Públicos
  • Normatização - Regulamentação de Lei

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Anexos Norma Jurídica