Lei Ordinária nº 478, de 08 de junho de 1990
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
478
Ano
1990
Data
08/06/1990
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede aos servidores celetistas estáveis, na forma do art. 19 da ADECT direito ao gozo de licença prêmio, Licença para tratamento de Saúde, e a percepção de adicional por tempo de serviço.
Indexação
ADECT; Adicionais; Licenças; servidores; estáveis.
Observação
Assuntos
- Área - Serviços Públicos
- Normatização - Regulamentação de Lei
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica